Perguntas Frequentes
Funcionamento (Mesa Diretora, Comissões, Plenário, Serviços)
Quando foi criada a Câmara Municipal de BH?
O primeiro órgão Legislativo da nova capital de Minas foi o Conselho Deliberativo, criado em 1899 e instalado em 1900. Apesar de eleito pelo povo da cidade, o Conselho tinha poderes limitados; tratava apenas do orçamento e de impostos, a partir de propostas do prefeito.
Isso foi assim até 1930, com pequenas mudanças das atribuições do Conselho Deliberativo. Nesse ano, após o fim da República Velha, o Conselho Deliberativo foi fechado, sendo reaberto somente em 1934, quando o governo foi obrigado a convocar uma Assembleia Constituinte.
Com a reabertura das casas legislativas pela Constituição de 1934, a de Belo Horizonte foi reinstalada, em 1936, com o nome de Câmara Municipal e com poderes mais amplos para tratar dos assuntos de interesse local. Mas essa experiência durou pouco, pois em novembro de 1937, com a ditadura do Estado Novo, foi decretado novo fechamento das casas parlamentares, que perdurou por quase uma década.
Em 1946, a nova Constituição determinou mais uma vez a reabertura dos parlamentos, permitindo a reinstalação da CMBH em 1947. Desde então, apesar das restrições durante o período de 1964 a 1988, por força do regime militar, a Câmara tem funcionado sem interrupções.
Hoje em dia, sob os termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de 1990, a Câmara Municipal de BH se constitui como um espaço privilegiado para a manifestação dos diversos interesses da população da cidade.
Quais são as funções da Câmara Municipal de BH?
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Belo Horizonte. Tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas.
A Câmara é composta por 41 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de BH?
O Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de BH?
Acesse o menu "Atividade Legislativa", na página principal do portal da CMBH. Em seguida, selecione o item "Legislação" e visualize o link para o Regimento Interno na lateral direita da página.
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com aa Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte?
Acesse o menu "Atividade Legislativa", na página principal do portal da CMBH. Em seguida, selecione o item "Legislação" e visualize o link para a Lei Orgânica na lateral direita da página.
O que é legislatura?
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.
O que é sessão legislativa (ordinária ou extraordinária)?
A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:
- ordinária, que se realiza de fevereiro a dezembro, sem necessidade de ser convocada;
- extraordinária, que se realiza em janeiro, mediante convocação.
Qual a duração do mandato do vereador?
O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.
Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de BH?
A Câmara de BH é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por seis vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Acesse este link para conhecer a atual Mesa Diretora da Câmara de BH.
Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 41 parlamentares, e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?
Até a hora da votação que definirá a composição da Mesa, o vereador ou vereadora poderá inscrever-se para concorrer a um cargo, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de dois anos que começará logo após essa eleição.
Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos dois últimos anos da legislatura é realizada no dia 12 de dezembro da segunda sessão legislativa, e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A eleição da Mesa deve acontecer por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.
No caso de um membro da Mesa se ausentar ou de um cargo da Mesa ficar vago, quem assume a função ou o cargo?
Em caso de ausência do presidente, no momento das reuniões, a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente; na falta do secretário-geral, sua função será desempenhada pelos substitutos previstos no Regimento Interno, ou por qualquer outro vereador, em caso de ausência ou impedimento de todos os substitutos previstos.
No caso de vagar um cargo da Mesa, quando faltarem seis meses ou mais para o término do mandato desta, o preenchimento do cargo será feito por meio de nova eleição. Quando faltarem menos de seis meses, o preenchimento do cargo será feito por indicação do Colégio de Líderes.
Quais são as atribuições privativas (ou exclusivas) da Mesa Diretora?
São atribuições privativas da Mesa:
- aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara;
- dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos;
- autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
- aplicar penalidade a vereador.
Na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 1.480/90), estão descritas também outras atribuições ou funções da Mesa Diretora.
Qual a função do conselheiro benemérito?
O conselheiro benemérito é um vereador designado pelo presidente para exercer função consultiva junto à Mesa Diretora e ao Colégio de Líderes.
Quem pode ser designado conselheiro benemérito?
Poderá ser designado conselheiro benemérito o vereador que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- ter prestado notórios serviços ao Município;
- ter exercido mandato de vereador de Belo Horizonte em pelo menos oito sessões legislativas;
- ter ocupado cargo na Mesa.
Por quanto tempo o vereador designado conselheiro benemérito permanece na função?
O conselheiro benemérito permanecerá na função até o final do mandato do presidente que o designar, sendo admitida a recondução.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de BH?
As reuniões da Câmara são:
- ordinárias: acontecem uma vez por dia, nos primeiros dez dias úteis de cada mês, exceto em janeiro. Podem começar entre 14h30 e 15h. A pauta é publicada com pelo menos seis horas de antecedência;
- extraordinárias: acontecem em dias ou horários diferentes das ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar essas reuniões se entender necessário por urgência ou outras circunstâncias. A convocação é publicada no Diário Oficial do Município com pelo menos 24 horas de antecedência;
- especiais: para discutir assuntos de grande interesse público. Um vereador pode pedir a reunião, mas o presidente da Câmara decide se vai convocá-la;
- solenes: incluem a instalação de legislatura, a eleição e a posse da Mesa, e a entrega de títulos e comendas.
Qual é o quórum para o início de uma reunião?
As reuniões de Plenário ou de comissão (ordinárias ou extraordinárias) funcionam com a presença da maioria de seus membros. No caso de reunião de Plenário, é necessária, então, a presença de, no mínimo, 21 vereadores (dos 41 existentes). Apenas no caso das reuniões especiais e das solenes dedicadas à entrega de título, diploma e medalha não há quórum mínimo para início das atividades.
Em quais situações pode haver reunião extraordinária da Câmara Municipal de BH e quem tem poder para convocá-la?
A convocação de reunião extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.
O que são as comissões parlamentares?
As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara. Saiba mais.
O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de BH?
Na Câmara são discutidas matérias as mais variadas, tais como direitos do consumidor, saúde, meio ambiente, educação e tantas outras. Para tratar desses temas, a Câmara de BH conta com as seguintes comissões parlamentares permanentes:
- Comissão de Administração Pública;
- Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços;
- Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor;
- Comissão de Saúde e Saneamento;
- Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo;
- Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana;
- Comissão de Mulheres;
- Comissão de Orçamento e Finanças Públicas;
- Comissão de Legislação e Justiça (CLJ);
Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal de BH?
A Câmara conta também com as comissões temporárias, criadas para apreciar determinada matéria ou averiguar um fato específico e eventual, com prazo de duração limitado e variável.
Cada comissão temporária tem uma função específica:
- a comissão especial é instalada para analisar uma proposta de alteração da Lei Orgânica do Município, para apreciar um veto do prefeito a determinado projeto de lei ou para estudar alguma matéria não relacionada aos temas das comissões permanentes;
- a CPI (comissão parlamentar de inquérito) poderá ser constituída para investigar um determinado fato ou acontecimento de relevância para a cidade;
- a comissão de representação é instalada para representar a Câmara externamente, em determinada missão, reunião ou congresso;
- a comissão processante auxilia os processos de julgamento do prefeito, do vice-prefeito ou de vereador, se estes cometerem determinados tipos de infração.
Conheça todas as comissões temporárias que estão atualmente em funcionamento na Câmara de BH no link abaixo:
Como são escolhidos os membros de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais?
No caso de comissão permanente, de comissão parlamentar de inquérito e das comissões especiais (de estudo; para apreciação de proposta de emenda à lei orgânica; e para apreciação de projeto de resolução que susta ato normativo do Executivo), a escolha dos membros é feita pelos líderes, excetuada a Comissão de Mulheres.
Já ao presidente da Câmara cabe a nomeação dos membros efetivos das comissões e de seus respectivos suplentes, conforme escolha dos líderes.
Na composição das comissões deverá ser assegurada, tanto quanto possível, participação proporcional das bancadas.
É vedado ao presidente da Câmara compor comissão, como membro titular, suplente ou substituto, exceto na de representação. Além disso, em caso de o vice-presidente da Câmara assumir provisoriamente o exercício da presidência, durante esse período a comissão de que participe terá sua composição diminuída para fins de quórum.
O líder e o vice-líder do governo também não poderão ser membros titulares e suplentes de uma mesma comissão.
A composição de comissão permanente subsistirá pelo prazo de dois anos.
Como são escolhidos os membros de comissão processante?
No caso de comissão processante, os membros são sorteados entre os vereadores desimpedidos e pertencentes a diferentes bancadas, na primeira reunião subsequente ao recebimento da denúncia, logo após a leitura e a aprovação da ata.
O que é audiência pública?
As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.
A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.
Como são escolhidos os membros da Comissão de Mulheres?
No caso da Comissão de Mulheres, as vereadoras escolhem aquelas que serão membros da comissão, com a concordância por escrito da vereadora escolhida.
Havendo vagas não preenchidas por vereadoras, as parlamentares e os líderes escolherão quais vereadores serão membros da comissão.
O que é visita técnica?
É chamada de visita técnica a visita que uma comissão faz como parte de suas atividades de fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público, sempre em relação aos temas reservados para a comissão.
O que é bloco parlamentar?
O bloco parlamentar é composto por, no mínimo, dois integrantes, que passam a atuar sob uma liderança comum, sendo admitida: composição mista, entre representações partidárias e vereadores desfiliados; composição exclusiva por vereadores sem filiação partidária. As lideranças das bancadas partidárias que compõem os blocos perdem suas atribuições, prerrogativas e vantagens legais e regimentais, as quais passam a ser exercidas pelo líder do bloco.
Todas as reuniões de comissão são presenciais?
Não, as reuniões de comissão podem ocorrer no formato semipresencial. Neste caso, é necessária a presença física do presidente da comissão ou de um dos seus substitutos regimentais.
Excepcionalmente, por conta da pandemia do novo coronavírus, a Deliberação 14/2021 autoriza que a participação do presidente da comissão ocorra no formato remoto.
O que é frente parlamentar?
Frente parlamentar é uma associação suprapartidária de integrantes do Poder Legislativo destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. Apesar de não terem previsão regimental, as frentes parlamentares podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa. Suas atividades também não podem implicar contratação de pessoal, nem gastos para o poder público.
O que é bancada?
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de uma mesma representação partidária, com prerrogativa de escolher seu líder. Cada líder poderá indicar um vice-líder.
O que é Plenário?
O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 41 vereadores. O órgão se reúne regularmente, nos primeiros 10 dias úteis de cada mês (à exceção de janeiro), para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de reuniões do Plenário, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições.
Durante as reuniões do Plenário, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes. Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada.
Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões do Plenário e outras atividades regimentais. Na Câmara Municipal, existem quatro plenários, que são salas equipadas com mobiliário e equipamentos de som e vídeo apropriados para receber a população e os vereadores. Os plenários Camil Caram, Helvécio Arantes e Juscelino Kubitschek recebem, regularmente, as reuniões de comissões, audiências públicas, palestras, projetos de formação para cidadania e cursos de capacitação tanto para servidores quanto para a população. Já o Amynthas de Barros, com maiores dimensões e equipado com painel eletrônico de votação, é o espaço reservado às reuniões do Plenário, podendo receber outras atividades regimentais.
Todas as reuniões de Plenário são presenciais?
Não, as reuniões da Câmara, exceto a primeira de cada legislatura, podem ser realizadas de forma semipresencial, com possibilidade de participação remota de vereadores por meio de sistema de videoconferência. Em reuniões semipresenciais, são necessárias as presenças físicas do presidente e do secretário-geral em Plenário, ou de seus substitutos regimentais.
Como faço para visitar a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal está instalada no Palácio Francisco Bicalho, na Avenida dos Andradas, 3100. Ela oferece um serviço de visitas guiadas a qualquer pessoa ou grupo, por meio do qual o visitante é acompanhado por funcionários da Câmara e tem a oportunidade de conhecer os setores do Legislativo, de participar de palestras e de esclarecer suas dúvidas. Tudo isso ajuda a entender melhor como as leis são feitas e como fiscalizar a Prefeitura e a própria Câmara. Saiba mais.
Quais serviços a Câmara oferece?
Além das ações de fiscalização do trabalho da Prefeitura e elaboração de leis para a cidade, a Câmara de BH, por meio do Núcleo de Cidadania, facilita a prestação de diversos serviços à população, como emissão de carteira de trabalho, pedido de seguro desemprego, orientação sobre direitos do consumidor e cadastro para vagas de emprego.
A partir de parcerias com outras instituições públicas, o Núcleo de Cidadania reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e um centro de Internet Popular, garantindo à população acesso facilitado a diferentes serviços.
Saiba mais sobre cada um dos serviços ofertados na aba Serviços, no Portal CMBH.
Processo Legislativo (projeto de lei, tramitação, quórum, votação)
O que é processo legislativo?
O processo legislativo é o conjunto de etapas que precisam ser seguidas para analisar e aprovar proposições apresentadas por vereadores, pelo prefeito ou pelos cidadãos, como projetos de lei, requerimentos, indicações, entre outras.
A Câmara Municipal tem suas próprias regras para essas etapas, que incluem:
- como escrever e apresentar propostas;
- as fases por que um projeto de lei deve passar;
- como discutir e votar uma proposta.
Para mais informações sobre o processo legislativo da Câmara, consulte o Regimento Interno.
O que é proposição?
Segundo o Regimento Interno, proposição é “toda matéria sujeita à deliberação da Câmara”, ou seja, qualquer assunto que precisa ser discutido e decidido pela Câmara.
As proposições incluem:
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO)
- Projeto de Lei (PL)
- Projeto de Resolução (PR)
- Indicação
- Moção
- Autorização
- Requerimento
- Emenda
- Parecer
- Veto
Quais são as formas de apreciação das proposições?
Geralmente, as proposições são discutidas e votadas pelo Plenário depois de receberem um parecer das comissões.
No entanto, alguns projetos são decididos apenas pelas comissões, como aqueles que:
- dão nome a lugares públicos (como ruas, praças e edifícios);
- concedem homenagens cívicas;
- definem datas comemorativas.
O que são projetos de lei?
Projetos de lei são propostas para criar novas leis. Para se tornar uma lei municipal, o projeto precisa ser discutido e aprovado pelo Poder Legislativo e, depois, ser avaliado pelo prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Quem pode propor projetos de lei?
Dependendo do assunto, um projeto de lei pode ser proposto por:
- qualquer vereador ou comissão da Câmara;
- o prefeito;
- a Mesa Diretora;
- cidadãos de Belo Horizonte (iniciativa popular).
O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Para que a Câmara receba um projeto de lei de iniciativa popular, ele deve ser assinado por, no mínimo, 5% dos eleitores de Belo Horizonte. Essas assinaturas precisam estar em uma lista organizada por uma entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.
O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?
A Lei Orgânica é a lei mais importante de uma cidade e funciona como uma Constituição em nível municipal.
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) trata de:
- direitos e garantias fundamentais (direitos humanos em lei);
- finanças públicas (como o dinheiro é arrecadado e gasto para manter a cidade);
- orçamento e organização do Município e dos poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo) é uma proposição para modificar a Lei Orgânica Municipal, podendo incluir, retirar ou alterar algo na lei.
Quem pode apresentar uma Pelo:
- o prefeito;
- um terço dos vereadores (14);
- pelo menos 5% dos eleitores da cidade.
Para ser aprovada, a Pelo precisa do voto de dois terços dos vereadores (28), em duas votações. Diferente de outros projetos de lei, ela não precisa da aprovação do prefeito para valer, isto é, não precisa de sanção.
As propostas de alteração da Lei Orgânica passam pelo crivo do prefeito?
Não. Diferentemente dos projetos de lei ordinária, que precisam passar pela sanção ou veto do prefeito, as propostas de emenda à Lei Orgânica, depois de aprovadas, são promulgadas diretamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Isso acontece porque as emendas à Lei Orgânica possuem um rito de tramitação especial, determinado pela própria Lei Orgânica, com base no que dispõe o art. 29 da Constituição Federal.
O que é projeto de resolução?
Os projetos de resolução são usados para tratar de assuntos que são responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal e que têm caráter político, processual, legislativo ou administrativo. Quando aprovados e promulgados, têm a mesma força de uma lei comum.
Alguns exemplos de temas tratados por projetos de resolução são:
- regras para concessão de homenagens pela Câmara Municipal;
- como serão financiados os mandatos dos vereadores;
- aprovação ou rejeição das contas do Município.
O que é a tramitação?
A tramitação de um projeto de lei é o processo que vai desde sua apresentação até sua aprovação ou arquivamento. Em geral, o projeto passa pela Comissão de Legislação e Justiça e outras comissões permanentes que cuidam do assunto nele tratado.
Depois das comissões, o projeto é discutido e votado no Plenário em 1º turno. Se houver emendas ao projeto, ele volta para as comissões para análise em 2º turno. Em seguida, o projeto e as emendas são votados novamente no Plenário.
Se não houver emendas e o projeto for aprovado em 1º turno, ele já estará pronto para a votação em 2º turno, que pode acontecer na reunião seguinte. Se for aprovado nos dois turnos, o projeto é enviado ao prefeito para sanção (aprovação) ou veto (rejeição).
Quais são os regimes de tramitação?
O regime de tramitação é o caminho que um projeto deve seguir na Câmara para ser aprovado. Existem dois tipos de regime:
- ordinário: usado para a maioria dos projetos de lei;
- especial: usado para propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de natureza orçamentária, mudanças no Regimento Interno, remuneração dos agentes políticos (vereadores, prefeito e vice-prefeito), prestação de contas do prefeito e veto a projeto de lei.
A principal diferença entre esses regimes está nos prazos e formalidades de cada etapa da tramitação.
Qual é o rito de tramitação dos projetos que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa? Eles vão a Plenário?
Os projetos de lei que tratam de nomear locais públicos, conceder homenagens cívicas e definir datas comemorativas são analisados em uma única etapa (turno único). A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) analisa esses projetos, considerando o seu conteúdo e aspectos jurídicos, e seu parecer é final (ou conclusivo). Isso significa que esses projetos não precisam, necessariamente, ser votados em Plenário.
Porém, se um décimo dos vereadores (5) discordarem desse parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que a decisão precisa ser revista. O prazo para isso é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Se o recurso for apresentado, o Plenário analisará a proposta e decidirá se a aprova ou rejeita.
O que acontece se a Mesa Diretora concluir pela inconstitucionalidade ou rejeição de um projeto?
Caso a Mesa Diretora conclua pela inconstitucionalidade ou pela rejeição, o projeto será arquivado.
Como é o rito ordinário de tramitação?
O que acontece se todas as comissões de mérito às quais o projeto for distribuído concluírem por sua rejeição?
Se todas as comissões de mérito recomendarem a rejeição, o projeto de lei será arquivado. Nesse caso, os pareceres são conclusivos, isto é, encerram a tramitação do projeto dentro das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.
Porém, se um décimo dos vereadores (5) discordarem desse parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que a decisão precisa ser revista. O prazo para isso é de 5 dias úteis após a publicação do parecer.
A simples apresentação do recurso é suficiente para que o projeto seja levado à apreciação do Plenário, que decidirá sobre sua aprovação ou rejeição.
Como tramita a proposta de emenda à Lei Orgânica?
O que acontece se a comissão constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica concluir pela rejeição?
Se o parecer da comissão que analisa uma proposta de emenda à Lei Orgânica opinar por sua rejeição, essa decisão é final e a proposta será arquivada. No entanto, se 1/10 dos vereadores (5) discordarem da decisão, eles poderão apresentar recurso ao Plenário. Esse recurso deve ser apresentado dentro de 5 dias úteis após a publicação do parecer e explicar por que a decisão precisa ser revista. Se o recurso for aceito, o Plenário analisará a proposta e decidirá se a aprova ou rejeita.
Como tramitam os projetos de lei de natureza orçamentária?
Como tramita o projeto de resolução?
Como tramita o veto?
Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
Você pode consultar a tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de BH pelo Portal, na aba “Atividade Legislativa”, no item “Proposições”.
Na página de cada proposição, você pode se cadastrar para receber notificações sobre o andamento por e-mail. Basta clicar na opção “Acompanhe”. Para cancelar, clique na opção “Acompanhando” (associada à legenda “Deixar de acompanhar”).
Você também pode solicitar informações e esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Câmara, presencialmente, por telefone ou pela internet (veja as formas de atendimento).
Saiba também:
É possível acompanhar, por e-mail, a tramitação de proposições legislativas?
Sim. Na página de tramitação de cada proposição, você pode se cadastrar para receber notificações sobre o andamento por e-mail. Basta clicar na opção “Acompanhe”. Assim, você receberá um boletim no seu e-mail sempre que houver uma atualização na tramitação da proposição que está acompanhando.
Para acessar essa ferramenta, é necessário estar logado no Portal com seu usuário e senha. Acesse este link para criar a sua conta.
É possível acompanhar por e-mail a tramitação de todas as proposições?
Não. Você pode acompanhar por e-mail apenas as seguintes proposições:
- projeto de lei;
- projeto de resolução;
- proposta de emenda à Lei Orgânica;
- prestação de contas.
Outros tipos de proposições, como requerimentos, indicações e moções, podem ser acompanhados pelo Portal por meio de consultas regulares. Todas as informações sobre a tramitação de cada uma delas estão disponíveis para consulta pública. Acesse a aba “Atividade Legislativa” e o item “Proposições” neste link.
Por quanto tempo posso seguir por e-mail a tramitação de uma proposição?
Você pode acompanhar por e-mail até que a tramitação da proposição termine.
Posso cancelar o “acompanhamento por e-mail” da tramitação de proposições?
Sim. Para cancelar, você pode:
- clicar em “Acompanhando” na página de tramitação da proposição; ou
- ir para a sua área de usuário, clicando no seu nome no canto superior direito, e depois acessar a aba “Acompanhamento de Proposições”. Lá, escolha a proposição e clique em “Deixar de acompanhar a proposição”.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de BH?
As reuniões da Câmara são:
- ordinárias, as que se realizam uma vez por dia, nos dez primeiros dias úteis de cada mês, salvo em janeiro, em que não são realizadas. O início das reuniões plenárias ordinárias pode acontecer de 14h30min até às 15h. A pauta das reuniões é distribuída com antecedência mínima de seis horas.
- extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente. As extraordinárias são convocadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), com antecedência mínima de 24 horas.
- especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público. Requerida por um vereador, é o presidente da Câmara quem decide por sua convocação.
- solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.
O que é e quais são os tipos de quórum?
O quórum é o número mínimo de parlamentares que precisam se manifestar sobre um assunto para que seja aprovado. Veja os tipos:
- maioria simples: é o quórum para aprovar as matérias em geral. Se a maioria dos membros da Câmara estiver presente (21 Vereadores), as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- quórum qualificado: é qualquer quórum maior que o de maioria simples, como:
- 2/3 dos membros da Câmara (28 votos), necessário para aprovar assuntos como Plano Diretor, parcelamento, ocupação e uso do solo, Código Tributário, entre outros previstos na Lei Orgânica do Município;
- 3/5 dos membros da Câmara (25 votos), exigido, por exemplo, para rejeitar um veto do prefeito a uma proposição de lei que necessitou de aprovação por 2/3;
- maioria dos membros da Câmara (21 votos):
- necessário para aprovar assuntos como Código de Obras, Código de Posturas, Código Sanitário, Estatuto dos Servidores Públicos, organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal, organização administrativa, criação de cargos, funções e empregos públicos, entre outros previstos na Lei Orgânica do Município;
- necessário para rejeitar o veto do prefeito a uma proposição de lei que foi aprovada pela maioria dos membros ou por maioria simples.
O que é parecer?
Parecer é a opinião de uma comissão sobre uma proposição que está sendo analisada. Também é a maneira pela qual a comissão pode apresentar emendas.
No parecer, a comissão de mérito manifesta sua posição de aprovar ou rejeitar a proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica, os princípios jurídicos, a técnica legislativa e outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.
Qual o efeito do parecer conclusivo?
Quando as comissões emitem pareceres conclusivos, as proposições por elas analisadas deixam de ser apreciadas pelo Plenário.
Em alguns casos, porém, é possível que 1/10 dos vereadores (5) apresentem recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo.
Quando o parecer é considerado conclusivo?
O parecer emitido pelas comissões parlamentares é considerado conclusivo quando possui a capacidade de encerrar a tramitação no âmbito das próprias comissões, eliminando a etapa de apreciação em Plenário.
Isso acontece nas seguintes situações:
- parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) que versa sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa;
- parecer da CLJ que conclui pela inconstitucionalidade do projeto;
- parecer da Mesa Diretora que conclua pela inconstitucionalidade ou rejeição do projeto;
- parecer de comissão especial constituída para apreciar proposta de emenda à Lei Orgânica que conclui pela rejeição da proposta;
- parecer que conclua pela rejeição do projeto, quando emitido por todas as comissões de mérito às quais foi distribuído.
O que é emenda?
A emenda é uma maneira de modificar um projeto de lei ou outra proposição, totalmente ou parcialmente. Ela deve ser discutida e votada no Plenário junto com o projeto.
Qualquer vereador pode propor uma emenda, não apenas o autor do projeto. Isso permite que vários vereadores participem da criação das leis.
Como é o processo de votação em Plenário?
A votação em Plenário é nominal. Quando um projeto ou emenda está sendo votado, o presidente pede que cada vereador registre seu voto individualmente. Os votos são registrados e mostrados no painel eletrônico.
O presidente da Câmara ou quem estiver presidindo a reunião normalmente não vota, a não ser em caso de empate.
Existe votação secreta na Câmara?
Não. Todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas.
Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Normalmente, uma proposição só é votada em Plenário após passar pelas comissões, mas isso não acontece automaticamente. O presidente da Câmara decide se a proposição será incluída na pauta de votação. A proposição deve ser anunciada pelo presidente antes de ser incluída na pauta de votação do Plenário.
Os vereadores têm o direito de pedir a inclusão de uma proposição na pauta se ela estiver há pelo menos 60 dias em tramitação, mesmo sem parecer das comissões. Nesse caso, o Plenário decide se a proposição entra na pauta.
Existem proposições que seguem regras específicas:
- vetos;
- projetos orçamentários;
- propostas de revisão da remuneração de agentes políticos;
- projetos sobre contas do prefeito;
- propostas urgentes do Executivo;
- projeto de resolução que “cancela” ato do Executivo que ultrapassa seu poder regulamentar.
Para verificar se uma proposição está na pauta, o cidadão deve acessar a Ordem do Dia, que é publicada no Portal da Câmara na véspera de cada reunião. Acesse a aba “Atividade Legislativa”, depois item “Reuniões” e escolha o órgão promotor “Plenário”, ou clique em “Reunião Ordinária - Plenário” na agenda diária do Portal.
O que significa “trancamento” da pauta do Plenário?
“Trancamento” da pauta significa que algumas proposições precisam ser votadas antes de outras. Até que elas sejam votadas, as outras devem ficar aguardando, ou seja, ficam “trancadas”.
As proposições que podem trancar a pauta são:
- proposições do Executivo com solicitação de urgência (se não forem apreciadas dentro de 45 dias após recebimento pela Câmara);
- vetos (se não forem apreciados dentro de 30 dias após recebimento);
- projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual (se não apreciados até a primeira reunião ordinária de dezembro);
- projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (se não apreciado até a primeira reunião ordinária de agosto);
- projetos sobre as contas do prefeito (se não apreciados dentro de 60 dias úteis após o parecer do Tribunal de Contas);
- projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (se não apreciado até a quinta reunião ordinária do Plenário em agosto);
- projeto de resolução que “cancela” ato do Executivo que ultrapassa seu poder regulamentar (caso seja apresentado requerimento por dois terços dos vereadores).
O que é redação final?
Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou pela Comissão de Legislação e Justiça, em casos específicos) recebe as emendas aprovadas e é revisado para corrigir gramática e técnica legislativa. Ela é preparada pela Comissão de Legislação e Justiça.
O que é proposição de lei?
Proposição de lei é o projeto de lei aprovado pela Câmara e enviado ao prefeito para ser sancionado ou vetado, dentro de cinco dias úteis após a redação final.
O que é sanção?
Sanção é quando o prefeito concorda com uma proposição de lei. Pode ser:
- expressa: quando o prefeito manda publicar a proposição como lei;
- tácita: quando o prefeito não se manifesta expressamente sobre a proposição após 15 dias úteis de recebê-la.
A sanção é um ato que só o prefeito pode fazer.
O que é veto?
Veto é quando o prefeito discorda de uma proposição de lei por entender que ela é inconstitucional ou contra o interesse público. Pode ser:
- total: discorda de toda a proposição;
- parcial: discorda de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato que só o prefeito pode fazer e deve ocorrer em até 15 dias úteis após receber a proposição de lei. O veto é publicado no Diário Oficial do Município e o prefeito deve informar os motivos ao presidente da Câmara dentro de 48 horas. Em caso de veto parcial, a lei é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas indicação das partes vetadas.
O que é promulgação?
Promulgação é o ato que torna uma lei parte do ordenamento jurídico, adicionando-lhe um número e uma data. Deve ser feita 48 horas após a sanção pelo prefeito, mas não é um ato que somente ele pode fazer. Se o prefeito não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da Câmara assume a tarefa. Se o presidente também não o fizer, o vice-presidente realiza a promulgação.
O que é publicação?
Publicação é o ato de divulgar aos cidadãos o conteúdo de uma lei promulgada. Hoje em dia, isso é feito no Diário Oficial do Município (DOM). Não há um prazo específico para a publicação. Quem faz a publicação é o mesmo órgão que promulga a lei. Por exemplo, se a promulgação é feita pelo Poder Legislativo, ele também cuida da publicação.
O que acontece com as proposições ao final da legislatura?
- proposições de vereadores não reeleitos:
- se um vereador não for reeleito e sua proposição não tiver sido votada até o final da legislatura, ela será arquivada;
- se a proposição tiver vários autores, ela só será arquivada se não tiver sido votada até o final da legislatura e se nenhum deles for reeleito;
- proposições mantidas em tramitação:
- continuarão a ser analisadas de onde pararam, com algumas exceções:
- se a discussão terminou, mas a votação não aconteceu, a discussão será reaberta;
- se a proposição estiver em uma fase onde não é mais possível apresentar emendas, a tramitação será suspensa por 30 dias, permitindo a apresentação de novas emendas;
- continuarão a ser analisadas de onde pararam, com algumas exceções:
- proposições em fase de redação final:
- não serão arquivadas por conta do fim da legislatura, independentemente de quem as propôs;
- o prazo para apresentar emendas de redação será reiniciado a partir da nova publicação do texto aprovado pela comissão responsável.
Tipos de proposições: projetos de lei, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, emendas, recursos, requerimentos, indicações e moções.
O que acontece se a CLJ considerar um projeto inconstitucional?
Se a CLJ concluir que o projeto de lei é inconstitucional, ele será arquivado e não prosseguirá para análise das demais comissões. Sendo assim, o parecer da CLJ que conclui pela inconstitucionalidade de um projeto é considerado conclusivo, pois encerra a tramitação no âmbito da própria comissão, eliminando a etapa de apreciação no Plenário.
Porém, se 1/10 dos vereadores (5) discordarem desse parecer conclusivo, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que a decisão precisa ser revista. O prazo para isso é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Se o Plenário aprovar o recurso, o projeto continua sua tramitação; se negar, ele é definitivamente arquivado.
Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
Para saber sobre autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação de projetos, siga estes passos:
- acesse o site www.cmbh.mg.gov.br ;
- clique em “Atividade Legislativa” no topo do Portal da Câmara;
- escolha “Proposições” na lista de opções;
- selecione o tipo de proposição desejada, como “Projeto de Lei” ou “Projeto de Resolução”;
- preencha um ou mais campos como “Número”, “Ano” ou “Assunto”;
- clique em “Pesquisar”;
- você também pode usar a pesquisa avançada para especificar a fase da tramitação ou o autor;
- outra opção é entrar em contato com a Ouvidoria através do “Fale com a Câmara”.
Para mais informações detalhadas sobre como acompanhar a tramitação de uma proposição, visite: Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição.
Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias, etc?
Para acessar as normas municipais, como leis, decretos e portarias:
- acesse o site www.cmbh.mg.gov.br ;
- clique em “Atividade Legislativa” no topo do Portal da Câmara;
- escolha a opção “Legislação” na lista de opções;
- selecione o tipo de norma desejada, como “Lei”, “Decreto”, “Portaria”, etc.;
- preencha um ou mais campos como “Número”, “Ano” ou “Assunto”;
- clique em “Pesquisar”;
- você pode usar a pesquisa avançada para especificar autor, assunto e/ou tema;
- outra opção é entrar em contato com a Ouvidoria através do “Fale com a Câmara”.
Como saber quando serão as próximas reuniões da Câmara e as matérias a serem apreciadas?
Para consultar o calendário de reuniões da Câmara Municipal e as matérias a serem apreciadas:
- visite www.cmbh.mg.gov.br ;
- no canto superior direito da página inicial, clique em “Agenda”;
- acesse informações sobre reuniões de comissões, especiais, solenes e do Plenário;
- clicando no evento desejado, você terá acesso aos documentos como Ordem do Dia, Resultado da Reunião e Ata;
- você pode visualizar todas as atividades regimentais da semana ou do mês clicando em “agenda completa”
Como encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em determinada data?
Para encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em uma data específica:
- acesse www.cmbh.mg.gov.br ;
- no topo da página inicial, passe o mouse sobre “Atividade Legislativa”;
- clique em “Reuniões”;
- selecione a data, o órgão promotor e o assunto desejado;
- clique em “Pesquisar”;
- acesse o documento que indica o “Resultado da Reunião”.
A Câmara pode sustar ato normativo do Executivo que exorbite do seu poder regulamentar?
Sim. Isso significa que a Câmara Municipal pode “cancelar” uma norma emitida pelo prefeito ou outra autoridade do Poder Executivo quando essa norma for além do que pode regulamentar. São exemplos desse tipo de norma os decretos e as portarias.
Nesse caso, um terço dos vereadores (14) ou alguma comissão da Câmara Municipal pode apresentar um projeto de resolução com o objetivo de sustar esse decreto, ou seja, com o objetivo de cancelá-lo.
Para ser aprovado, esse projeto de resolução passa pelo seguinte trâmite:
- o projeto de resolução é recebido;
- os vereadores apresentam emendas a fim de aprimorá-lo (prazo de 5 dias úteis);
- é criada uma comissão especial, composta por 7 vereadores, para emitir parecer favorável ou contrário ao projeto;
- o projeto é votado no Plenário em turno único, sendo necessário quórum de maioria absoluta para sua aprovação (votos de 21 vereadores ou mais);
- se aprovado o projeto, o presidente da Câmara Municipal promulga e publica a resolução;
- com a publicação da resolução, o ato normativo do Poder Executivo fica cancelado.
Existe a possibilidade de que esse trâmite seja acelerado, caso dois terços dos vereadores (28) apresentem um requerimento. Assim, o projeto de resolução já entra na pauta seguinte do Plenário, mesmo que a comissão especial não tenha emitido seu parecer. Esse requerimento deve ser apresentado dentro de 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do projeto de resolução, e não precisa ser aprovado no Plenário.
Vereadores (salário, presença, custeio do mandato, gabinetes)
O que faz o vereador?
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.
No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
Quantos são os vereadores da Câmara Municipal de BH?
Belo Horizonte conta com 41 vereadores.
Como é definida a quantidade de vereadores?
O número é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por Município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, aqueles municípios que têm entre 1,8 e 2,4 milhões de habitantes – como era o caso de Belo Horizonte no Censo de 2010 – podem contar com até 41 parlamentares.
Recenseamentos posteriores mostraram que a população de BH ultrapassou a casa dos 2,4 milhões de habitantes, mas como a legislação não determina o aumento automático do número de vereadores, a quantidade de cadeiras na Casa permanece inalterada.
Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.
Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Quem não pode ser candidato a vereador?
Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil absoluta (comprometimento do discernimento e da capacidade de expressão da vontade por enfermidade ou transtorno mental).
Quando acontece a posse dos vereadores?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de BH, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.
Há limites para a reeleição de vereadores?
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?
Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
Qual o salário do vereador?
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. Consulte aqui os valores recebidos pelos parlamentares.
Além da remuneração mensal, o vereador tem direito a algum outro benefício?
Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte não paga aos vereadores jetons ou gratificação por participação em reunião extraordinária, estando esta regra explicitada na Lei Orgânica por ela própria elaborada (art. 81); além disso, a Câmara não concede a seus vereadores aposentadoria especial e não paga, sob qualquer forma, plano de saúde.
A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?
Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores (consulte o valor aqui).
Na Câmara Municipal de BH existe verba indenizatória?
Não. A verba indenizatória, que custeava as despesas do mandato parlamentar, foi extinta na Câmara de BH em 2015, por meio da Resolução 2076/2015.
Dessa forma, as necessidades de serviços postais, transporte, material de escritório, material de informática, serviços gráficos para o exercício do mandato são satisfeitas diretamente pela Câmara Municipal, nos termos da legislação federal (Lei de Licitações e Contratos nº 8666/93) e observadas regulamentações definidas pela Mesa Diretora da Câmara de BH (Deliberação 3/2016, Deliberação 6/2016, Deliberação 18/2016 e Deliberação 5/21).
Entretanto, em caráter transitório, alguns itens seguiram sendo indenizáveis entre 2015 e 2017 (nos termos da Resolução 2076/2015, da Deliberação 02/2016 e, posteriormente, da Deliberação 18/2016, que substituiu as demais normas), até que todos os processos licitatórios fossem concluídos para contratação das despesas.
Durante o período de transição, seguiram sendo indenizadas as seguintes despesas, no limite total de até R$ 3 mil: material de escritório; material de informática; serviço gráfico; divulgação de atividade parlamentar.
As despesas referentes aos itens relacionados deixaram de ser indenizadas no mês seguinte àquele em que foram celebrados os contratos pertinentes para o respectivo fornecimento.
Saiba também:
Como são custeados os mandatos parlamentares?
Conforme estabelecido pelas Deliberações 3/2016, 6/2016, 18/2016, 2/2017, 1/2018, 2/2019 e 5/2021, estrutura, serviços e materiais necessários para o exercício dos mandatos parlamentares são assegurados diretamente pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A instituição disponibiliza a cada vereador um gabinete individual, instalado no edifício-sede da Câmara Municipal, mobiliado e equipado com os recursos de informática necessários ao seu funcionamento.
Além do gabinete, a Câmara oferece serviços e materiais complementares a cada um dos vereadores, mediante processos de aquisição definidos nos termos da legislação federal de licitações:
I - Material de escritório – Para o ano de 2023, o fornecimento do material de escritório será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
II - Material de informática – Os itens de material de informática CDs e DVDs, foram extintos. O pen drive passou a ser adquirido conjuntamente com o material de escritório.
III - Carimbos – Para o ano de 2023, o fornecimento dos carimbos será suprido mediante processo de licitação que está em andamento (fase interna).
IV - Serviço de locação veicular – Serviço contratado por meio do Pregão Presencial nº 07/2015 (Contrato nº 141/2015), fornecido pela empresa Valor Locações. Cada parlamentar tem direito a até dois veículos, sendo apenas um deles com motorista disponível, em horário comercial. A franquia de gasolina é de 500 litros/mês, no posto conveniado, distribuídos livremente entre os dois veículos.
V - Serviço gráfico – Para o ano de 2023, o fornecimento do material gráfico será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
VI - Serviços Postais - Serviço fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, disponibilizado aos gabinetes dos vereadores, por meio do Contrato nº 9912468166/2019. O contrato está em vigor desde setembro de 2019. Por se tratar de serviço de prestação continuada, pode ser renovado até 2024.Para o ano de 2023, o fornecimento do material de copa será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
VII - Materiais de Copa - Para o ano de 2023, o fornecimento do material de copa será suprido com processo de licitação que está em andamento (fase interna).
Despesas com alimentação, consultoria e manutenção de escritório externo de representação parlamentar não são custeadas com recursos públicos.
Para consultar todas as contratações da Câmara de BH, acesse aqui.
(atualizado em fevereiro de 2023)
Quem é responsável pelas licitações na Câmara de BH?
Na Câmara de BH, as licitações – que são realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, leilão e pregão, nos termos das Leis Federais 8666/93 e 10.520/02 – são desenvolvidas sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, a quem cabe fornecer suporte operacional, técnico e material a todos os processos licitatórios efetuados.
Como o cidadão pode fiscalizar os processos licitatórios?
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. No Portal da Transparência, veja o item Licitações.
Quantos funcionários trabalham em cada gabinete?
Aos 41 gabinetes parlamentares é facultado o direito à contratação de até 15 Assessores Parlamentares para apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais e de mandato, além de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo e um Chefe de Gabinete Parlamentar, totalizando, no máximo, 18 servidores contratados em cada gabinete.
Ao gabinete do (a) Presidente (a) é permitida a contratação de outros 5 (cinco) Assessores Parlamentares, somando 20 Assessores Parlamentares. Além deles, é facultada também a contratação de um Atendente Parlamentar, um Auxiliar Legislativo, um Chefe de Gabinete Parlamentar, um Atendente da Presidência, um Chefe de Gabinete da Presidência e um Secretário da Presidência, totalizando, no máximo, 26 servidores contratados no gabinete do (a) Presidente (a).
Saiba também:
Quanto ganha um Assessor Parlamentar?
A remuneração de cada Assessor Parlamentar é definida pelo vereador responsável pelo gabinete, dentro dos critérios estabelecidos por lei (Art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999). Esse valor é calculado a partir da carga horária (de 6 ou 8 horas diárias) e do volume de atribuições designadas ao Assessor.
Cada Assessor Parlamentar pode ter até 25 atribuições (a serem designadas pelo vereador). A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 323,67 ou de R$ 647,35, conforme a jornada fixada, de 6 ou 8 horas diárias, observando-se, como limite mínimo, o salário mínimo, e, como limite máximo, o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor Geral.
Atualmente, as remunerações dos Assessores Parlamentares podem variar de R$ 1.294,70 (4 atribuições/ 6 horas diárias) a R$ R$ 16.183,75 (25 atribuições/ 8 horas diárias). Para contratação dos 15 Assessores Parlamentares a que tem direito, cada um dos 41 gabinetes parlamentares pode dispor do limite de até R$ 76.984,48/ mês. Já o gabinete do (a) Presidente (a), para contratação dos 20 Assessores Parlamentares a que tem direito, pode dispor do limite de até R$ 102.227,64/ mês.
Para os cargos de Atendente Parlamentar, Auxiliar Legislativo, Chefe de Gabinete Parlamentar, Atendente da Presidência, Chefe de Gabinete da Presidência e Secretário da Presidência, as remunerações são previamente fixadas e podem ser verificadas neste link: https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/pessoal/estrutura-remuneratoria/remuneracao-de-servidores-comissionados
Saiba também:
Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de BH (Av. dos Andradas, 3100), onde o cidadão pode assistir pessoalmente às reuniões das comissões e do Plenário, que são públicas.
Por meio do Portal da Câmara na internet, é possível consultar, por exemplo, as proposições de autoria de cada vereador, sua frequência nas reuniões e a cobertura noticiosa completa das atividades regimentais. O trabalho dos vereadores também pode ser acompanhado em redes sociais, como o Facebook e o Twitter.
Como é apurada a frequência dos vereadores?
Nas reuniões do Plenário, a presença dos vereadores é aferida por meio de registro biométrico. A verificação de frequência é realizada no início da reunião (dentro dos 30 minutos seguintes à sua abertura) e também em todas as votações nominais, ou seja, aquelas nas quais o vereador registra seu voto no painel, por meio eletrônico.
É considerado faltoso aquele vereador que não registrar presença em pelo menos metade das vezes em que ela for aferida na reuniãodo Plenário, considerando-se, para a contagem, tanto o registro na abertura dos trabalhos quanto aqueles feitos a cada votação nominal.
Para cada falta à reunião do Plenário, o vereador tem descontado de seu contracheque o valor correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal. Nos termos da Lei Orgânica de Belo Horizonte, o parlamentar perde o cargo caso se ausente de um terço ou mais das reuniões do Plenário, ao longo do ano.
Nas atividades das comissões, a frequência do vereador é medida por meio do recolhimento de sua assinatura em lista de presença. Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.
Em quais situações os vereadores podem faltar às reuniões do Plenário e das comissões?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa. Não gera registro de falta, ainda, o usufruto de licença sem remuneração (limitada a 60 dias por ano) e o cumprimento de agenda externa, classificada como de relevante interesse para o mandato a partir de avaliação conjunta do presidente e do secretário-geral da Câmara.
Como consultar a presença dos vereadores em Plenário e nas comissões?
A frequência dos vereadores pode ser consultada no Portal da Transparência da Câmara, neste link.
Como posso acompanhar as despesas de cada gabinete?
Para conhecer aos gastos de cada gabinete, acesse o Portal da Transparência neste link.
Como posso falar com um vereador?
Consulte aqui a lista de contatos dos 41 vereadores. Também é possível enviar e-mail diretamente a cada um deles por meio da opção Fale com o seu Vereador, disponível em Fale com a Câmara.
Administração (quadro de pessoal, remuneração)
Como é composto o quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH*?
- Servidores públicos:
- efetivos: são aqueles nomeados exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para provimento de determinados cargos públicos, podendo, em alguns casos, ocupar ou não cargos de gestão na Câmara restritos aos servidores efetivos;
- comissionados por recrutamento amplo: são aqueles que ocupam cargos de livre nomeação e exoneração. São indicados para nomeação pelos vereadores, para trabalharem em seus próprios gabinetes parlamentares. Podem, também, ser indicados pelo Presidente da CMBH, para cargos de recrutamento amplo da administração da Casa.
- à disposição: servidores de outros órgãos que, por meio de convênio, trabalham para a Câmara, ou vice-versa.
Observação: além dos servidores públicos, empresas terceirizadas podem prestar serviço na Câmara, com seu quadro próprio de pessoal.
* Os vereadores são membros do Poder Legislativo Municipal e não ocupam cargos públicos. Eles são eleitos pelo povo, para mandato de quatro anos.
O que é cargo efetivo?
Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido somente por meio de aprovação em concurso público (de provas, ou de provas e títulos).
Quantos e quais são os cargos efetivos da Câmara Municipal de BH?
Os cargos de provimento efetivo da Câmara organizam-se em duas classes, conforme a escolaridade exigida para eles:
- classe E.2, para os cargos cuja escolaridade exigida é a de nível médio: técnico legislativo II, técnico de segurança do trabalho, técnico de enfermagem.
- classe E.3, para os cargos cuja escolaridade exigida é a de nível superior: administrador, analista de tecnologia da informação, arquiteto, arquivista, assistente social, consultor legislativo, contador, coordenador do processo legislativo, economista, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, jornalista, médico clínico, médico do trabalho, procurador, psicólogo, redator.
Para visualizar no Portal da Transparência a tabela com o quantitativo de servidores efetivos conforme o cargo, acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
Qual é a jornada de trabalho do servidor efetivo?
Os servidores efetivos têm jornada de 30 horas semanais, com exceção dos cargos de médico clínico, médico do trabalho e procurador, que cumprem jornada de 20 horas semanais.
O servidor efetivo que ocupa cargo de chefia de recrutamento restrito tem carga horária de 40 horas semanais.
Quanto ganha o servidor efetivo?
Para consultar o vencimento-base do servidor efetivo no Portal da Transparência, acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
Como é o plano de carreira dos servidores efetivos?
O Plano de Carreira dos servidores efetivos é regulamentado pela Lei nº 8.793/04.
Para a progressão na carreira, são consideradas duas hipóteses:
1ª hipótese de progressão:
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
Concessão: um nível para o servidor que alcançar média favorável entre 60% e 69% e dois níveis para aquele que alcançar média igual ou superior a 70%.
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3.
2ª hipótese de progressão:
Critério: realização de curso regular após a posse — e, excepcionalmente, um curso iniciado antes da posse —, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia; esta progressão está condicionada ao tempo de Casa do servidor.
Concessão: uma ou duas letras, de acordo com o curso, classe e nível ocupados pelo servidor.
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
Limites: cinco letras ao longo da carreira.
Quanto é a gratificação paga ao servidor efetivo que ocupa cargo em comissão ou de chefia?
Consulte no Portal da Transparência o valor da gratificação conforme o nível hierárquico do cargo em comissão ou de chefia. Acesse aqui e escolha a opção "servidor efetivo".
O servidor efetivo tem direito a outros tipos de remuneração?
Sim. Além do vencimento de seu nível de carreira e da gratificação por cargo em comissão ou de chefia, o servidor efetivo pode ter direito a:
- gratificações (por serviço extraordinário ou noturno, por atividade insalubre ou por participação em Comissão Permanente de Licitação);
- benefícios: adicional por tempo de serviço (anuênio); auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-funeral, auxílio-transporte; indenização por término de vínculo com a Câmara (Artigo 98-A); plano de saúde e plano odontológico.
Observação: o auxílio-funeral será concedido à família do servidor que falecer na ativa, isto é, não se aplica aos aposentados e a servidores cujo(s) parente(s) falecer(em).
Para saber os valores, consulte aqui e selecione "servidor efetivo".
O que é cargo comissionado?
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara. O comissionado pode ser amplo, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei, ou restritos, escolhidos entre os efetivos para exercerem cargo de chefia.
Quantos cargos comissionados existem no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
Veja no Portal da Transparência a tabela de cargos comissionados (amplos e restritos) da Câmara, com a quantidade de cargos vagos e ocupados. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
Na Câmara Municipal de BH, só existe cargo comissionado nos gabinetes parlamentares?
Não. Existe cargo comissionado tanto na área parlamentar (gabinetes de vereadores) quanto em alguns setores administrativos.
Qual é a remuneração dos servidores comissionados de recrutamento amplo?
Veja no Portal da Transparência os vencimentos dos cargos comissionados de recrutamento amplo. Acesse aqui e selecione a opção "servidor comissionado".
O servidor comissionado de recrutamento amplo tem direito a outras parcelas remuneratórias?
Sim. Para saber os valores das gratificações, auxílios e adicionais concedidos aos servidores comissionados, acesse aqui e escolha a opção "servidor comissionado".
Quantos cargos comissionados há num gabinete parlamentar?
Cada gabinete parlamentar pode contratar até 18 servidores em cargos comissionados. Ao gabinete do (a) Presidente (a) é facultado o limite de 23 servidores em cargo comissionado.
Para saber o perfil de cada cargo, acesse este link.
Saiba também:
Quantos funcionários trabalham em cada gabinete?
Qual o regime previdenciário do servidor da Câmara Municipal de BH?
O servidor efetivo da Câmara é segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), gerido pelo Município. Já os servidores que trabalham em gabinete parlamentar e os servidores de recrutamento amplo (cargos de livre nomeação e exoneração) são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A Câmara Municipal de BH tem funcionários terceirizados?
Sim. São trabalhadores contratados para prestar serviços específicos à Câmara, por meio da licitação de empresas ou por meio de convênio. São exemplos disso, os serviços de limpeza, vigilância, recepcionista e apoio administrativo.
Quantos e quais são as funções terceirizadas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
Consulte a tabela de funções terceirizadas, com a quantidade de cargos vagos e ocupados, no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "terceirizado" para visualizar os dados sobre contratados e conveniados.
Quem são os terceirizados que trabalham na Câmara Municipal de BH?
A relação nominal dos terceirizados pode ser consultada no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "terceirizado". Em seguida, escolha entre contratados e conveniados para visualizar os nomes.
Existem servidores de outros órgãos que trabalham na Câmara Municipal de BH?
Além dos servidores públicos efetivos e comissionados por recrutamento amplo, a Câmara conta, também, com servidores à disposição, que trabalham na CMBH por meio de Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Isso significa que servidores efetivos de órgãos da prefeitura, autarquias e fundações municipais são cedidos para trabalhar na Câmara.
Quantos servidores à disposição existem no quadro de pessoal da Câmara Municipal de BH?
A quantidade de vagas para preenchimento por servidores cedidos pode ser consultada no Portal da Transparência. Acesse aqui e selecione a opção "servidor à disposição".
Quais são a jornada e a remuneração dos servidores à disposição?
A jornada de trabalho dos servidores à disposição da Câmara varia conforme as regras aplicáveis nos órgãos de origem de cada um deles.
Já a remuneração é a mesma do órgão de origem, acrescida de adicional de produtividade. Acesse aqui para consultar os valores e escolha a opção "servidor à disposição".
Como saber se uma determinada pessoa ocupa um cargo na Câmara Municipal de BH?
Para consultar a relação dos nomes de todos os vereadores, servidores efetivos, comissionados, terceirizados e à disposição da Câmara, no Portal da Transparência, acesse aqui.
É possível consultar o nome e a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de BH?
No Portal da Transparência, atualizado mensalmente, a Câmara informa à sociedade:
- a composição numérica do quadro de pessoal para cada cargo ou função;
- a relação nominal de todos os trabalhadores, dividida por categoria – efetivo, comissionado ou terceirizado;
- a jornada de trabalho e a remuneração de cada categoria.
As ocorrências do mês anterior são atualizadas até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
Para consultar individualmente a remuneração de cada servidor da Câmara, acesse o Portal da Transparência, clique na guia “Pessoal” e em seguida em “Consulta à remuneração”. Preencha os campos com os dados do servidor. Para ter acesso a essa informação, o interessado tem de se identificar no portal, por meio de um formulário.
Onde posso consultar as prestações de contas da Câmara Municipal de BH?
Os relatórios das despesas executadas pela Câmara são publicados a cada quadrimestre e podem ser verificados no Portal da Transparência, no item Prestação de Contas.
Existem estagiários trabalhando na Câmara Municipal de BH?
Sim.
Quantas vagas são disponibilizadas para estágio na Câmara?
Na CMBH, podem ser contratados até 124 estagiários. Destes, até 104 poderão ser estudantes matriculados em instituições de ensino superior. 10% das vagas (13) são reservadas a estudantes com deficiência.
Como é o processo seletivo para assumir uma vaga de estágio?
O recrutamento e a seleção dos estagiários são feitos por um agente de integração*, a partir de solicitação da Câmara, que deve indicar a quantidade, área de estudo, horário de estágio, habilidades necessárias e locais de atuação dos estagiários. O estudante selecionado deve ser aprovado também pela Câmara Municipal. Não há publicação de edital.
*Agente de integração é uma empresa contratada pela CMBH, por meio de licitação, para a seleção de estagiários. (Base Legal: Lei Federal 11.788/2008.)
Quais são os cursos aceitos para estágio?
Serão admitidos para estágio os estudantes matriculados em cursos compatíveis com as atividades da Secretaria Administrativa e com as atividades parlamentares, conforme oportunidade e conveniência da Câmara.
Quais setores da Câmara recebem estagiários?
Qualquer setor pode receber estagiário, tanto a administração como gabinetes, contanto que haja servidor lotado com formação adequada para ser designado supervisor de estágio.
Qual é a remuneração do estagiário na Câmara?
Bolsa-auxílio mensal de R$650,00 para estudante de nível médio/técnico, e de R$800,00 para estudante de nível superior/tecnológico, além de auxílio-transporte (indenizatório).
Qual é a carga horária de trabalho do estagiário?
Quatro horas diárias.
Qual é o período de trabalho do estagiário?
O período de trabalho deve ser no contraturno dos horários escolares do estudante e adequado ao horário de funcionamento da Câmara, das 7h às 19h.
Qual é o prazo de duração do contrato de estágio?
O termo de compromisso de estágio é feito com duração de doze meses, podendo ser prorrogado. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.
Na Câmara Municipal de BH existe menor aprendiz?
Não. O que existe na CMBH é o cargo de Auxiliar Legislativo, cuja indicação é feita diretamente pelos vereadores. A contratação ocorre por meio de recrutamento amplo, para atuação direta nos gabinetes parlamentares. Conforme estabelecido pelo Estatuto dos Servidores (Lei nº 7.863/1999), a Câmara pode contratar até 41 adolescentes para esse cargo.
De acordo com os artigos 4º, § 2º e 49, II do Estatuto dos Servidores, os Auxiliares Legislativos devem ter, no mínimo, 16 anos e serão exonerados ao completarem 18 anos.
Orçamento Público (PPAG, LDO e LOA)
O que é o ciclo orçamentário?
É a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas pelo Poder Público para realização das diversas políticas públicas, envolvendo planejamento das ações, execução e prestação de contas dos investimentos realizados.
De maneira geral, o ciclo orçamentário envolve as etapas de elaboração das peças orçamentárias, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação dos gastos. Saiba mais.
Quais leis tratam diretamente das matérias orçamentárias?
Elaboradas a partir do Plano Diretor da cidade, três peças orçamentárias compõem o ciclo orçamentário. Interdependentes, elas orientam o planejamento global da administração da cidade até o nível mais detalhado da aplicação dos recursos públicos:
. O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que estabelece o planejamento estratégico de médio prazo, para quatro anos. Saiba mais.
. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estabelecida a partir do PPAG, que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. Saiba mais.
. E a Lei do Orçamento Anual (LOA), que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais. Saiba mais.
O que é PPAG?
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidadeé a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPAG que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.
O que é LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).
O que é Orçamento (LOA)?
A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considerao total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços , a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).
A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.
Como é a tramitação de matéria orçamentária na CMBH?
Para conhecer como funciona o processo de tramitação das matérias orçamentárias na Câmara de BH, acesse aqui.
O que são as audiências públicas de elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPAG?
As audiências públicas de elaboração da LDO e da LOA e de revisão do PPAG são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os cidadãos e os vereadores sobre as matérias orçamentárias. Elas são um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor os projetos de lei que se transformarão na LDO, na LOA e na lei de revisão do PPAG, de comentar esses projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra etc. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara tem obrigação de realizar essas audiências.
Em que momentos o cidadão pode participar do processo de planejamento orçamentário de Belo Horizonte?
São dois os momentos em que o cidadão pode participar do processo de planejamento orçamentário de Belo Horizonte:
- durante a elaboração dos projetos das leis orçamentárias pela Prefeitura (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei do Orçamento Anual - LOA e Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG), nas reuniões do Orçamento Participativo e nos conselhos municipais (de políticas públicas);
- durante a tramitação (discussão e votação) dos projetos das leis orçamentárias (LDO, LOA e PPAG) na Câmara Municipal; participando de audiências públicas ou enviando sugestões populares de emenda aos projetos.
Saiba também:
Como participar das audiências de elaboração do orçamento?
Qualquer cidadão pode participar das audiências públicas realizadas para discutir a revisão do PPAG e os projetos da LDO e da LOA. Para tanto, basta comparecer à Câmara nas datas e horários marcados. As reuniões são divulgadas com antecedência no no portal da Casa na internet.
A Câmara oferece curso de capacitação sobre Orçamento e Participação Popular?
Sim. A Câmara oferece, semestralmente, cursos de capacitação sobre o Ciclo Orçamentário, como forma de preparar o cidadão para participar dos debates sobre o Orçamento Público e contribuir para o planejamento municipal durante a tramitação dos projetos das leis orçamentárias (Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei do Orçamento Anual - LOA). Divididos em diferentes módulos, os cursos abordam conceitos e práticas sobre o Ciclo das Políticas Públicas, PPAG, LDO, LOA e elaboração de sugestões populares. Os cursos são gratuitos e abertos a qualquer interessado, mediante inscrição prévia. Acompanhe a programação de eventos neste link.
Como apresentar sugestões populares de emendas aos projetos do orçamento?
A sugestão popular é um instrumento de participação por meio do qual o cidadão ou uma associação da sociedade civil apresenta uma proposta para ser discutida e votada pelos vereadores.
As sugestões populares de emenda para os projetos de leis orçamentárias são aquelas elaboradas para alterar os projetos do PPAG (e suas revisões), a LDO e a LOA, e devem ser encaminhadas à Câmara, pessoalmente ou pela internet, geralmente nos dias posteriores às audiências públicas para discussão desses projetos, segundo prazos divulgados pela Câmara. Para acompanhar os prazos de apresentação das sugestões, acesse aqui.
Depois de apresentada, a sugestão de emenda é analisada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara e, se estiver de acordo com os padrões previamente estabelecidos, é oficialmente recebida pela Câmara, transformando-se em emenda e passando a tramitar junto com as emendas apresentadas pelos vereadores, ou transformando-se em indicação ou requerimento.
Por meio dessas sugestões, cidadãos e organizações da sociedade civil podem participar da definição das políticas que orientam o planejamento do governo municipal e as políticas de aplicação dos recursos públicos na oferta de serviços à sociedade.
Após a aprovação das leis orçamentárias pela Câmara, como o cidadão pode monitorar a gestão e a aplicação dos recursos públicos?
A legislação determina que o gestor público deve ser transparente, prestando informações à população periodicamente, por meio de relatórios de gestão e da realização de audiências públicas. As prestações de contas ocorrem por meio de diferentes dispositivos, como:
• visita do prefeito à Câmara para informar o estado em que se encontram os assuntos municipais, atividade que, nos termos da Lei Orgânica, deve acontecer em até 60 dias a partir de 1º de fevereiro de cada ano;
• publicação anual (em15 de abril) de relatório de gestão da execução do Plano Plurianual;
• publicação de relatórios de gestão e realização de audiências públicas quadrimestrais sobre a execução do orçamento (em fevereiro, maio e setembro de cada ano, tanto a Câmara Municipal quanto a Prefeitura de Belo Horizonte realizam audiências para apresentar despesas, investimentos e política de gestão dos recursos públicos no período);
• publicação de relatórios e realização de audiências públicas quadrimestrais (em fevereiro, maio e setembro) sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
• publicação de relatórios de gestão e realização de audiência pública anual sobre a gestão da PBH Ativos;
Todas as audiências públicas são amplamente divulgadas pela Câmara. Nelas, o cidadão tem o direito de pedir a palavra e ser ouvido, podendo apresentar dúvidas e sugestões às autoridades presentes.
O que são as emendas impositivas?
Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 e para os exercícios seguintes tem sua destinação definida pelos vereadores da capital. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, que possibilitou a inovação, 0,5% da RCL deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. Diferentemente das outras emendas ao orçamento, no caso das emendas impositivas, o governo é obrigado a executá-las e, assim, cada um dos 41 vereadores pode destinar recursos a ações, serviços, obras ou projetos no município, como a aquisição de equipamentos e a ampliação, conservação e reforma de áreas e imóveis públicos.
Qual percentual previsto no Projeto de Lei do Orçamento Anual deve ser destinado às emendas impositivas a cada ano?
As emendas impositivas foram apresentadas pela primeira vez ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022, tendo sido aprovadas no limite de 0,80% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhada pelo Poder Executivo.
Já as emendas impositivas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 foram aprovadas, conforme determina a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, no limite de 0,90%.
A partir do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, a ser votado em 2023, as emendas impositivas passarão a ser aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde serão aprovadas até o limite de 0,50%, e as demais emendas serão aprovadas até igual limite.
Escola do Legislativo (eventos e educação para a cidadania)
Quais são os objetivos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de BH?
Criada em 2007, a Escola do Legislativo da Câmara de BH tem como objetivo contribuir para a formação técnica e política de agentes públicos e da sociedade em geral, qualificando sua atuação e promovendo seu acompanhamento e participação nas atividades do Legislativo municipal.
Que normas regulam o funcionamento e as competências da Escola do Legislativo?
- Resolução nº 2.058/06, que cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
- Lei nº 9.431/07, que altera a Lei nº 7.863/99, que institui o Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte;
- art. 6º da Lei nº 10.172/11;
- arts. 40 a 42 da Deliberação nº 03/11
Quais são as áreas de atuação da Escola do Legislativo?
Em parceria com outros órgãos e instituições, a Escola do Legislativo atua na elaboração e coordenação de cursos, palestras e eventos sobre temas relacionados ao Legislativo, voltados à capacitação do público interno (vereadores, servidores) e externo (lideranças comunitárias, entidades da sociedade civil ou cidadãos interessados em aprofundar conhecimentos sobre política e Poder Legislativo).
O setor oferece ainda visitas orientadas às instalações da Câmara, que podem incluir a interação com vereadores e o acompanhamento de atividades, com o objetivo de divulgar os trabalhos da Câmara e promover a integração entre o Legislativo e seus representados (os cidadãos belo-horizontinos).
Com foco na formação política de crianças e adolescentes e educação para a cidadania, são realizados anualmente os projetos Parlamento Jovem e Câmara Mirim, que envolvem estudantes de escolas públicas e privadas na discussão e proposição de soluções para os problemas da cidade.
O que é o Parlamento Jovem de Minas (PJ Minas)?
O Parlamento Jovem de Minas é um projeto de formação política em âmbito estadual destinado a estudantes dos ensinos médio e superior dos municípios mineiros. Oferece aos jovens uma oportunidade de conhecer melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual. Realizado desde 2004, em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e a PUC Minas, por meio do Instituto de Ciências Sociais (ICS) e da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), o projeto aborda a cada ano um tema de relevância social e do interesse dos jovens, a ser trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação. Ao final, são apresentadas sugestõesque podem vir a ser acolhidas pelas comissões municipal e estadual de Participação Popular e apresentadas na forma de projetos de lei e outras proposições.
Quais são as etapas do PJ Minas?
Até 2013, o projeto era realizado em duas etapas: a municipal, nas câmaras locais (entre elas, a Câmara de BH); e a estadual, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com debate e votação das propostas aprovadas em cada município pelos respectivos representantes. Desde 2014, foi acrescentada uma etapa intermediária, entre as anteriores, que é a etapa regional, em que todos os municípios integrantes discutem as propostas das etapas municipais e as consolidam em um documento comum.
Quem pode participar do PJ Minas?
As câmaras municipais interessadas devem procurar a Escola do Legislativo da ALMG para saber o período de inscrição e critérios para participação.
Quantas escolas e alunos participam da etapa municipal do PJ Minas na Câmara Municipal de BH?
Cabe a cada uma das câmaras municipais definir quantas escolas e estudantes poderão ser atendidos na etapa municipal. Para enriquecer as discussões e o debate de ideias, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais recomenda que seja mantido, tanto quanto possível, o equilíbrio entre o número de escolas públicas e particulares convidadas.
Na Câmara de BH, participam quatro escolas, sendo três da rede pública estadual e uma da rede particular. O projeto recebe 15 estudantes de cada escola.
Como são escolhidos os alunos interessados em participar do PJ Minas?
As escolas têm liberdade para selecionar os alunos participantes da maneira que preferirem, por meio de manifestação de interesse, entrevistas, eleição etc. A Câmara Municipal deve, no entanto, orientar para que a seleção seja realizada da maneira mais democrática possível e contemple alunos que realmente desejam participar do projeto.
Quais atividades são desenvolvidas na etapa municipal do PJ Minas?
Na etapa municipal do PJ Minas, são realizados cursos de capacitação e formação política para monitores, oferecidos pela ALMG e PUC Minas; atividades de formação com estudantes do ensino médio, por meio de oficinas, debates, palestras com especialistas, visitas à Câmara e instituições ligadas ao tema em discussão; elaboração das sugestões para serem entregues ao poder público, referentes ao tema trabalhado durante o ano. Ao final dessa etapa, os jovens se reúnem em sessão plenária para discutir e votar as propostas do município e selecionar as que comporão o documento-base da etapa regional.
Os estudantes participam ainda de atividades orientadas ao desenvolvimento das habilidades de expressão, retórica e desinibição. Essas atividades variam, a cada ano, de acordo com a sua possibilidade de execução.
A Câmara possui autonomia na execução das atividades da etapa municipal do PJ Minas?
As câmaras municipais têm autonomia para conceber e elaborar as ações que serão desenvolvidas na etapamunicipal, mas deve manter uma identidade com as ações dos demais municípios, respeitando os objetivos gerais do projeto, sua metodologia e seu cronograma de atividades. Isso significa incluir orientações e oferecer as seguintes atividades, mantendo a fidelidade ao tema da edição do PJ em curso:
- formação e estudo, concentrados no 1º semestre do ano;
- mobilização local das escolas públicas e privadas do ensino médio;
- preparação para receber visita técnica de trabalho da ALMG e da PUC Minas no 1º semestre;
- capacitação dos alunos do ensino médio;
- elaboração de um documento com propostas de ação para o poder público municipal;
- realização de uma sessão final no Plenário da Câmara Municipal de BH;
- participação na etapa regional;
- participação na etapa estadual.
Cada Câmara é responsável por definir a metodologia para a escolha dos estudantes que representarão o município na etapa regional, realizada no município-polo, e na etapa estadual, realizada em Belo Horizonte.
Qual o papel do monitor do PJ Minas?
O monitor do PJ Minas, que deve ser estudante universitário vinculado à instituição de ensino superior conveniada, atua junto à coordenação municipal, no planejamento das ações, sendo responsável pela condução das atividades de formação e preparação dos estudantes do ensino médio e dos debates realizados durante a etapa municipal, além de dar suporte à elaboração e redação das propostas.
Qual o papel do estudante participante do PJ Minas?
Os estudantes selecionados para representar cada uma das escolas no PJ Minas devem participar de todas as atividades desenvolvidas ao longo do projeto: reuniões, pesquisas, visitas técnicas, palestras e outras ações definidas pela coordenação ou sugeridas pelos próprios participantes. Além disso, deverão contribuir na elaboração e análise de propostas relacionadas ao tema escolhido e debatê-las nas plenárias municipal, regional e estadual.
Como é escolhido o tema de cada edição do PJ Minas?
A cada ano, um tema de relevância social e do interesse dos jovens é trabalhado por meio de diversas atividades de estudo, debates e deliberação. Desdobrado em três subtemas, o tema é o mesmo para todas as câmaras que participam do projeto e será escolhido pelos estudantes do ensino médio que representam as cidades na etapa estadual. O voto desses participantes é a última etapa do processo - que começa bem antes, com debates em cada cidade para colher a opinião dos demais alunos envolvidos no projeto.
Quais temas já foram abordados no PJ Minas?
2004: Cotas para Minorias/Ações Preventivas contra o Uso de Drogas
2005: Redução da Maioridade Penal
2006: Ética na Vida Pública e Cidadania
2007: Educação: Inclusão e Qualidade
2008: O Jovem e a Violência: provocador ou vítima?
2009: Transporte Urbano
2010: Resíduos Sólidos e Meio Ambiente
2011: Drogas: como prevenir?
2012: Educação Cidadã
2013: Cidades Sustentáveis: desafio para as novas gerações
2014: Envelhecimento e Qualidade de Vida
2015: Segurança Pública e Direitos Humanos
2016: Mobilidade Urbana
2017: Educação Política nas Escolas
2018: Violência contra a Mulher
2019: Discriminação Étnico-racial
2020/2021: Meio ambiente e desenvolvimento sustentável
2022: Saúde Mental do Jovem
2023: O jovem e o mercado de trabalho
O que é o Projeto Câmara Mirim?
O projeto Câmara Mirim é uma simulação das atividades do parlamento, realizada em encontros mensais, durante todo o ano. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Smed), a Escola Judiciária do TRE-MG e o Centro Pedagógico da UFMG, o Câmara Mirim tem o objetivo de estimular a participação dos estudantes do ensino fundamental na vida política e nas decisões sobre temas de interesse coletivo, qualificando os futuros eleitores.
A cada edição do Câmara Mirim, participam até 45 alunos do ensino fundamental (6º ao 9º ano), com idades entre 11 e 15 anos, eleitos a cada ano por voto direto, em até 15 instituições de ensino da rede pública municipal, da rede pública estadual e da rede privada, além do Centro Pedagógico da UFMG.
Quais as atribuições de cada parceiro no Projeto Câmara Mirim?
À Secretaria Municipal de Educação (Smed) cabe autorizar os gastos necessários à participação das escolas, divulgar e orientar as escolas sobre o projeto e cobrar o cumprimento do seu calendário e dos demais compromissos assumidos e participar da coordenação do projeto, opinando sobre o planejamento e o conteúdo das sessões mirins.
À Escola Judiciária do TRE cabe colaborar na execução das eleições mirins, realizar palestras de educação eleitoral nas escolas participantes e participar das reuniões da coordenação do projeto.
À Escola do Legislativo da Câmara Municipal cabe a coordenação geral do projeto, disponibilizar a infraestrutura para a realização das sessões mirins na Câmara Municipal, gerenciar as atividades das sessões mirins e a comunicação do projeto, desenvolver e ministrar os conteúdos específicos sobre o Legislativo.
Quem pode participar do Projeto Câmara Mirim?
Podem participar do Projeto Câmara Mirim estudantes do 6 º ao 9º do ensino fundamental, regularmente matriculados. A cada edição, são selecionadas dez escolas públicas da rede municipal, bem como do Centro Pedagógico da UFMG (na qualidade de convidado conveniado), além de até duas escolas estaduais e duas da rede particular.
Como são selecionadas as escolas participantes do Projeto Câmara Mirim?
As escolas da Rede Municipal de Ensino e o Centro pedagógico da UFMG participam por critérios estabelecidos por convênio, já as escolas públicas estaduais e as escolas particulares devem se cadastrar. O cadastramento é realizado anualmente pela Escola do Legislativo no 2º semestre do ano.
Como uma escola deve proceder se quiser participar do Projeto Câmara Mirim?
As escolas da rede municipal de ensino interessadas em participar do Projeto Câmara Mirim podem fazer essa solicitação à Diretoria Regional de Educação a que estiver subordinada, que a orientará sobre os critérios e requisitos para a indicação. As escolas públicas estaduais e escolas particulares devem se inscrever para participar do projeto.
Quais as atribuições das escolas participantes e do professor no Projeto Câmara Mirim?
Cabe à escola participante indicar um professor e dar condições para que este acompanhe os alunos nas atividades dos vereadores mirins na Câmara Municipal e desenvolva, com eles, os trabalhos decorrentes. Também cabe à escola fornecer as condições materiais e o suporte para o desenvolvimento dessas atividades, além de arcar com o transporte de ida e volta dos alunos e do professor nas sessões na Câmara Municipal.
Ao professor cabe acompanhar os vereadores mirins da escola nas sessões mirins na Câmara Municipal, assessorá-los nas atividades do projeto e promover, na escola, atividades de compartilhamento dos conhecimentos de cada sessão mirim para os demais alunos de sua escola.
Como são escolhidos os alunos que representarão cada escola no Projeto Câmara Mirim?
Em cada escola, cada turma do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental escolhe um aluno para concorrer ao cargo de vereador mirim. Assim, o número de candidatos em cada instituição será proporcional ao número de turmas. Se a escola tem dez turmas, terá dez candidatos, se tem quinze turmas, terá quinze candidatos, e assim por diante. Todos os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, independente da idade, são eleitores e podem votar em dois candidatos. O voto em dois candidatos tem o objetivo de evitar o voto por afinidade, já que os eleitores tendem a votar no colega de turma. O voto em dois candidatos, sendo apenas um de cada turma, obriga-os a conquistar votos nas outras salas e permite ao eleitor conhecer os candidatos de toda a escola.
Como e onde são realizadas as eleições do Projeto Câmara Mirim?
As eleições do Projeto Câmara Mirim são realizadas nas instalações de cada uma das escolas participantes e reproduz os procedimentos de uma seção eleitoral, com o cadastramento de eleitores, utilização de mesários selecionados pela escola e urnas eletrônicas cedidas pelo TRE.
Que atividades são desenvolvidas depois das eleições do Projeto Câmara Mirim?
Em cada edição (legislatura) da Câmara Mirim, com mandato de um ano, após a solenidade de posse são realizadas reuniões mensais, nas quais os participantes aprendem sobre o Poder Legislativo, suas funções e processos, exercitam habilidades de oratória e debatem os problemas de suas comunidades. Também são realizadas audiências públicas e reuniões plenárias simuladas, precedidas de eleição dos membros da Mesa Diretora e das comissões temáticas.
No final da legislatura, os vereadores mirins formulam propostas, que são discutidas e votadas em turno único na plenária final. As propostas aprovadas são encaminhadas à Comissão de Participação Popular e, após análise de viabilidade, podem vir a ser acolhidas e apresentadas na forma de indicações ou projetos de lei, em nome da comissão, para tramitação formal na Casa.
O que é o Projeto Visite a Câmara?
O Projeto Visite a Câmara consiste em uma visita orientada, oferecida pela Câmara a cidadãos, grupos, instituições ou segmentos sociais interessados em conhecer sua estrutura e o funcionamento do processo legislativo. Os participantes têm acesso a palestra sobre o Poder Legislativo, o papel do vereador e as formas existentes de participação popular, além de conhecerem os plenários e toda a estrutura do Palácio Francisco Bicalho. Eventualmente, algum vereador participa da recepção ao visitante, que também poderá assistir a reuniões.
O que é necessário para participar do Projeto Visite a Câmara?
Para participar do Projeto Visite a Câmara, escolas, associações, entidades ou indivíduos devem se inscrever por meio de formulário online, disponível aqui. Para mais informações, ligue para (31) 3555-1312.
O que é o projeto Câmara EJA?
Criado em 2019, o projeto Câmara EJA oferece aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na rede pública municipal de ensino, um programa formativo sobre o papel do Poder Legislativo na fiscalização de políticas públicas. Os encontros são realizados nas escolas participantes e na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Saiba mais.
Quem pode participar do Câmara EJA?
O Câmara EJA é aberto a estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na rede pública municipal de ensino de Belo Horizonte. O programa recebe estudantes de várias idades (adolescentes, jovens, adultos e idosos).
O que é o projeto Rede de Conversas?
Realizado em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral – EJE do Tribunal Regional Eleitoral/MG o Rede de Conversas é um projeto que promove encontros presenciais ou virtuais abertos à participação de associações e de escolas das redes municipal, estadual e particular de Belo Horizonte. Realizadas nas sedes das escolas, intuições ou por meio de aplicativos de videoconferência, as reuniões colocam em debate temas ligados ao funcionamento do sistema político e eleitoral brasileiro, bem como a respeito do papel do Poder Legislativo.
Como participar do projeto Rede de Conversas?
Os professores interessados podem agendar as conversas pelo e-mail seccid@cmbh.mg.gov.br. As reuniões podem ocorrer de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 13h às 17h. Clique aqui para mais informações.
Serviços (Núcleo de Cidadania)
O que é o Núcleo de Cidadania?
Em funcionamento desde 2001, o Núcleo de Cidadania é um espaço instalado na Câmara Municipal de Belo Horizonte que oferece ao cidadão diferentes serviços, buscando auxiliá-lo na solução de problemas e em atividades cotidianas.
O Núcleo é mantido por meio de parcerias com outras instituições públicas e reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência e um centro de Internet Popular, garantindo à população acesso facilitado a diferentes serviços.
Quais são os serviços oferecidos pelo Núcleo de Cidadania?
São diversos os serviços oferecidos, tais como pedido de seguro-desemprego, cadastro para vagas de emprego, emissão de carteira de identidade, atendimento à mulher em situação de violência, orientação sobre direitos do consumidor e alimentação a preços populares.
O espaço reúne um Posto de Identificação da Polícia Civil, um Posto Avançado do Procon-BH, um Posto de Atendimento Pré-processual - Papre/TJMG, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine), um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência e um centro de Internet Popular.
Saiba mais sobre cada um dos serviços ofertados na aba Serviços, no Portal CMBH.
É possível tirar carteira de identidade na Câmara?
Sim. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço oferecido pelo Posto de Identificação da Polícia Civil, instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH.
Posso solicitar o seguro-desemprego na Câmara?
Sim. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço oferecido pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), instalado no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH.
Existe um posto de atendimento do Tribunal de Justiça na Câmara?
Sim. Existe um Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltado para a solução de conflitos, por meio do diálogo e da negociação.
A unidade está instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH. Clique aqui e saiba mais sobre os serviços oferecidos pelo Papre.
Como solicitar uma audiência de conciliação?
Para solicitar uma audiência de conciliação no Posto de Atendimento Pré-processual (Papre) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cidadão deve comparecer pessoalmente à unidade, que está instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH. Clique aqui para verificar horário de funcionamento, documentos necessários e como chegar.
É preciso agendar atendimento na unidade do Procon?
Sim, é necessário agendamento. O cidadão pode acessar a unidade do Procon-BH, instalada no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Clique aqui para verificar os documentos necessários e como chegar.
A Câmara disponibiliza acesso gratuito à internet?
Sim. A Câmara de BH oferece dois tipos de acesso:
1- A rede sem fio (WI-FI) “CMBH-VISITANTES”, disponível para todos os visitantes, que permite a conexão em smartphones, tablets e notebooks pessoais. Para utilizar o serviço, basta acessar a rede “CMBH-VISITANTES” no seu dispositivo, aguardar alguns segundos até que apareça na tela uma página exibindo o Termo de Responsabilidade, ler o documento e clicar no botão “Eu li e aceito o termo”. Em seguida, siga as orientações na tela para começar a navegação na internet.
2- Outra possibilidade de acesso é oferecida pelo serviço de Internet Popular, disponível no Núcleo de Cidadania. O espaço disponibiliza três computadores com acesso gratuito à rede, aberto a qualquer cidadão. Para utilizar o serviço, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e realizar um breve cadastro. Clique aqui e saiba mais sobre esse serviço.
Como acessar a Internet Popular?
Para utilizar o serviço de Internet Popular, disponível no Núcleo de Cidadania da Câmara de BH, o cidadão deve apresentar um documento de identidade com foto e realizar um breve cadastro no local. O atendimento é feito por ordem de chegada. Clique aqui e conheça os horários de atendimento desse serviço.
Quais serviços a Câmara oferece para mulheres em situação de violência?
A Câmara conta com um Ponto de Acolhimento e Orientação à Mulher em Situação de Violência. Instalado no Núcleo de Cidadania, ele é uma parceria entre a Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Governo do Estado e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A unidade atende até 20 mulheres por dia e oferece os seguintes serviços: registro de ocorrência; orientação jurídica; acolhimento social; e solicitação de investigações. Clique aqui para obter mais informações sobre os serviços.
Ouvidoria / Lei de Acesso à Informação
O que é a Ouvidoria da Câmara Municipal de BH?
A Ouvidoria é um órgão da Câmara criado para ouvir o cidadão. Qualquer pessoa pode fazer contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do cidadão.
Esse órgão é responsável também por atender aos pedidos de informação enviados à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/11). Conforme previsto por essa lei, a Câmara tem o prazo de 20 dias para responder aos pedidos, o que pode ser prorrogado por 10 dias.
A atuação da Ouvidoria está regulamentada pela Deliberação nº 5/13.
Quem é o ouvidor da Câmara Municipal de BH?
O ouvidor da Câmara é um vereador designado pelo presidente da Casa para coordenar o atendimento ao cidadão oferecido pela Ouvidoria. Ele é indicado no início da legislatura (primeira sessão legislativa) para um mandato de dois anos. Após esse período (no início da terceira sessão legislativa), um novo ouvidor é designado para novo mandato de dois anos.
Saiba quem é o atual ouvidor da Câmara.
Como falar com a Ouvidoria?
O cidadão pode falar com a Ouvidoria das seguintes formas:
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Av. dos Andradas, 3100), das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira;
- pelo telefone (31) 3555-1112, das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira;
- pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, é necessário a sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"
O que é a LAI: Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.
Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Conforme a LAI, em qual prazo a Câmara Municipal de BH deve disponibilizar a informação para o cidadão?
A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder ao pedido do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.
Como solicitar informação conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
O cidadão pode fazer seu pedido de informação das seguintes formas:
- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, na sede da Câmara (Portaria 2, Av. dos Andradas, 3100);
- pelo telefone (31) 3555-1112 / 3555-1472;
- pelo formulário eletrônico disponível no portal da Câmara (para utilizá-lo, é necessário a sua identificação e a indicação de e-mail para resposta). Acesse a seção "Fale com a Câmara"